INFORMAÇÕES DECLARADAS NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Esta em vigor desde 22/01/2022, a Resolução SAA nº 8, de 21 de janeiro de 2022, editada pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento/SP, dispõe sobre os demonstrativos da situação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo, relativas às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, para fins do disposto no inciso II do caput do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, observadas as regras na expedição de demonstrativo previstas na Portaria MAPA nº121, de 12 de maio de 2021, na Instrução Normativa MMA nº02, de 5 de maio de 2014 e nas demais normas estaduais.

Todos os cadastros de imóveis rurais do Estado de São Paulo passam a serem identificados pelo número do SICAR FEDERAL, composto por 43 (quarenta e três) dígitos, sempre iniciado por “SP”, seguido pelo código do município no IBGE.

Demais informações estão previstas no texto desta Resolução, acessando o link; http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31461&e=20220122&p=1&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=DEJUR-Sintese-dos-Diarios-Oficiais-24-01-2022&

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