FOKO GEOTECNOLOGIAS LTDA INTEGRA NOVO ‘FUNCIONÁRIO’ À EQUIPE.

Drone DJI Matrice
DRONE SHOW 2026, a maior feira de drones e tecnologia embarcada da América Latina, realizada entre os dias 16 e 18 de junho de 2026 no Expo Center Norte (Pavilhão Azul), em São Paulo. Os sócios da Foko, Francisco Kolb e Paulo Folle, estiveram presentes.

A Foko tem um novo integrante na equipe!

O drone DJI Matrice 4, uma solução de última geração que chega para ampliar ainda mais a precisão e a eficiência dos serviços de geotecnologia.

Equipado com câmeras de alta resolução, sensores avançados e recursos de inteligência artificial, o Matrice 4 permite realizar inspeções técnicas, levantamentos topográficos, mapeamentos aéreos, monitoramento de obras e geração de dados geoespaciais com alto nível de detalhamento.

Mais tecnologia, mais produtividade e resultados ainda mais precisos para os clientes.

A inovação faz parte da trajetória da empresa, e este é mais um passo para entregar soluções cada vez mais completas em engenharia, geoprocessamento e levantamento de dados.

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DO AGRO E PROPRIETÁRIOS RURAIS! NOVA NORMA ICA 100-40 DO DECEA

A partir de 1º de julho de 2026 entra em vigor a nova norma ICA 100-40 do DECEA, que altera as regras para o uso de drones no campo. Se você realiza atividades como mapeamento, topografia, georreferenciamento ou pulverização agrícola, fique atento:

  • Até os drones mais leves: agora exigirão maior rigor e atenção quanto às autorizações de voo.

*Riscos de Irregularidade: operar sem seguir as novas exigências pode resultar em multas pesadas e penalidades.

*Responsabilidade do Proprietário: donos de terras também podem ser responsabilizados legalmente por voos irregulares que aconteçam dentro de suas propriedades.

⚠️ Fique por dentro: Evite prejuízos e adeque a sua operação o quanto antes às novas diretrizes do DECEA! Entre em contato com profissionais que estejam atualizados para realizar o trabalho.

FALE COM A FOKO.

CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS GANHA DESTAQUE NO LITORAL DO PARANÁ.

O mercado de certificação de imóveis rurais segue em expansão no Paraná.

Recentemente, o Programa Biodiversidade Litoral do Paraná abriu processo para contratação de serviços de certificação de imóveis rurais em Unidades de Conservação, reforçando a importância da regularização fundiária e da conformidade cadastral no meio rural.

Mais do que uma exigência legal, a certificação garante segurança jurídica, definição precisa dos limites da propriedade, valorização patrimonial e tranquilidade para proprietários e investidores.

Na Foko Geotecnologias, acompanhamos de perto as transformações do setor e atuamos com precisão técnica em georreferenciamento, certificação de imóveis rurais e regularização fundiária, contribuindo para que cada propriedade esteja preparada para os desafios e oportunidades do futuro.

???? Territórios bem definidos geram segurança hoje e amanhã.

Muito além de belas imagens, os drones fornecem informações estratégicas para a tomada de decisão no campo.

✔️Muito além de imagens bonitas, os drones fornecem informações estratégicas para a tomada de decisão no campo.

✔️No projeto, realizamos o levantamento aéreo da área e o processamento dos dados para atualização do uso e ocupação do solo. A partir dessas informações, é possível identificar com precisão áreas produtivas, áreas de vegetação nativa, recursos hídricos e características do relevo.

✔️Os produtos gerados auxiliam em processos de divisão de propriedades, planejamento de novas atividades, estudos ambientais e gestão territorial, oferecendo mais segurança e confiabilidade para produtores e empreendimentos rurais.

ORTOMOSAICO
O que o drone enxerga: Imagem de alta resolução para identificar áreas produtivas, vegetação e uso do solo com precisão.
MODELO DIGITAL DE TERRENO
O que a análise revela: As diferenças de relevo que orientam o planejamento, a divisão de áreas e novas atividades.

✔️Tecnologia, precisão e inteligência territorial para transformar dados em resultados.

Satélite no crédito: bancos terão de fazer monitoramento contínuo de fazendas

Nova regra incorpora tecnologias de acompanhamento remoto para garantir cumprimento de regras ambientais

Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em vigor a partir deste mês, altera profundamente o modelo de fiscalização das operações de crédito rural no país. A norma determina que as instituições financeiras passem a realizar monitorame… – Leia mais em: https://capitalreset.uol.com.br/opiniao/satelite-no-credito-bancos-terao-de-fazer-monitoramento-continuo-de-fazendas/?utm_source=whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=share_alongside

LEIA MAIS NO LINK ABAIXO

https://capitalreset.uol.com.br/opiniao/satelite-no-credito-bancos-terao-de-fazer-monitoramento-continuo-de-fazendas/?utm_source=whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=share_alongside

CAR MGI e Serviço Florestal Brasileiro firmam acordo com o Google para disponibilizar imagens de satélite e qualificar análises do CAR


Iniciativa amplia precisão dos dados ambientais de 2008 e fortalece a regularização ambiental e a segurança jurídica no campo

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Google assinaram, nesta quarta-feira (1º/4), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para ampliar a qualidade das informações utilizadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por meio da colaboração, o Google vai disponibilizar o acesso a um conjunto inédito de imagens de satélite de alta resolução referentes a 2008 — marco temporal para a regularização ambiental, conforme estabelecido pelo Código Florestal de 2012.

LEIA MAIS NO LINK ABAIXO

https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/mgi-e-servico-florestal-brasileiro-firmam-acordo-com-o-google-para-disponibilizar-imagens-de-satelite-e-qualificar-analises-do-car

CCIR 2026 já está disponível: veja como emitir e o que o produtor rural precisa observar

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026 já está disponível para emissão até o dia 17 de junho sem pagamento de multa. O documento, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é obrigatório para proprietários, possuidores e titulares de imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Sem ele, o produtor pode enfrentar restrições para acessar crédito rural e realizar operações envolvendo a propriedade.

Além de comprovar a regularidade cadastral do imóvel, o CCIR é exigido em situações como compra e venda, arrendamento, hipoteca, desmembramento, partilha por herança e processos de regularização fundiária. Instituições financeiras também costumam solicitar o documento para liberação de financiamentos e investimentos na atividade agropecuária. LEIA MAIS NO LINK ABAIXO.

https://sistemafaeb.org.br/ccir-2026-ja-esta-disponivel-veja-como-emitir-e-o-que-o-produtor-rural-precisa-observar/

Incra confirma: todos os imóveis rurais com mais de 25ha terão que ser georreferenciados (fonte: MundoGeo)

A partir de hoje (20/11), todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a partir de hoje (20/11) todos os imóveis rurais com 25 hectares terão de fazer o georreferenciamento quando estiverem em uma transação imobiliária que implique em uma alteração da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Ler matéria completa em: MundoGeo

Carf decide que laudo é suficiente para comprovar Área de Preservação e afasta ITR (fonte: www.jota.info)

Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a apresentação de laudo técnico é suficiente para o reconhecimento de Área de Preservação Permanente (APP) para fins de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Parte dos conselheiros, que ficou vencida, defendia a necessidade da apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento do Ibama.

A discussão envolve a área tributável da propriedade rural da Domar Agropecuária. A alínea “a”, do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 10, da Lei 9.393/96 prevê que a área tributável para o ITR será o resultado da área total do imóvel subtraída das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Para a relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, a apresentação de um laudo técnico é suficiente para o reconhecimento do direito. A julgadora citou que a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu pela desnecessidade da apresentação do ADA no acórdão 9202-009.560. A conselheira também ressaltou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no REsp 665.123, e o Parecer PGFN/CRJ 1329/16, que orienta que a Fazenda deixe de recorrer em juízo sobre o tema.

“Estou utilizando nos meus votos os fundamentos que foram ali [no acórdão 9202-009.560] adotados. Utilizamos o parecer da PGFN 1329, a jurisprudência do STJ e outras fundamentações para concluir pela prescindibilidade do ADA”, disse. A advogada Laís Lapoente citou a jurisprudência do STJ e também o parecer da PGFN para defender o provimento do recurso do contribuinte. “Esse parecer dispensa a Procuradoria de recorrer e autoriza que ela desista de recursos desse tema. Portanto, manter esse lançamento seria levar um litígio desnecessário para a esfera judicial”, afirmou. O conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu divergência por considerar que há necessidade de apresentação do ADA expressa em lei. Na decisão da turma ordinária, que foi contrária ao contribuinte, há menção ao parágrafo 1º, artigo 17- O da Lei 6.938/81. O trecho determina que a utilização do ADA para efeito de redução do valor do ITR é obrigatória. O processo é o de número 10735.720190/2007-29.

( GABRIEL SHINOHARA – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília. Cobriu Banco Central no Jornal O Globo e passou pelas redações da Bloomberg e do Correio Braziliense. Formado pela Universidade de Brasília (UnB). Email: gabriel.shinohara@jota.info )

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-decide-que-laudo-e-suficiente-para-comprovar-area-de-preservacao-e-afasta-itr-09082023

Carf decide que laudo é suficiente para comprovar Área de Preservação e afasta ITR

Trata-se de uma decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) relacionada à dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para a Área de Preservação Permanente (APP) de uma propriedade rural da Domar Agropecuária. A discussão gira em torno da documentação necessária para comprovar a existência da APP e, consequentemente, a dedução dessa área na base de cálculo do imposto.

Na legislação brasileira, a área tributável para o cálculo do ITR é determinada subtraindo-se as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total do imóvel, conforme estabelecido na alínea “a”, do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 10 da Lei 9.393/96.

A relatora do caso, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, argumentou que a apresentação de um laudo técnico é suficiente para comprovar a existência da Área de Preservação Permanente, e isso é embasado pela decisão anterior da própria 2ª Turma da Câmara Superior (acórdão 9202-009.560), que não exigiu a apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo Ibama.

A advogada Laís Lapoente também defendeu essa perspectiva, apontando para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Parecer PGFN/CRJ 1329/16, que orienta a Fazenda a não recorrer em casos semelhantes.

Por outro lado, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti discordou da maioria ao afirmar que a apresentação do ADA é uma exigência expressa em lei, citando o parágrafo 1º, artigo 17-O da Lei 6.938/81, que determina o uso do ADA para redução do valor do ITR.

O número do processo é 10735.720190/2007-29, e essa decisão tem implicações sobre a forma como a comprovação da Área de Preservação Permanente para fins de dedução do ITR é tratada, sendo o ponto central a validade do laudo técnico em relação à apresentação do Ato Declaratório Ambiental.”

link da publicação completa: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-decide-que-laudo-e-suficiente-para-comprovar-area-de-preservacao-e-afasta-itr-09082023