Incra confirma: todos os imóveis rurais com mais de 25ha terão que ser georreferenciados (fonte: MundoGeo)

A partir de hoje (20/11), todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a partir de hoje (20/11) todos os imóveis rurais com 25 hectares terão de fazer o georreferenciamento quando estiverem em uma transação imobiliária que implique em uma alteração da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

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Carf decide que laudo é suficiente para comprovar Área de Preservação e afasta ITR (fonte: www.jota.info)

Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a apresentação de laudo técnico é suficiente para o reconhecimento de Área de Preservação Permanente (APP) para fins de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Parte dos conselheiros, que ficou vencida, defendia a necessidade da apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento do Ibama.

A discussão envolve a área tributável da propriedade rural da Domar Agropecuária. A alínea “a”, do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 10, da Lei 9.393/96 prevê que a área tributável para o ITR será o resultado da área total do imóvel subtraída das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Para a relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, a apresentação de um laudo técnico é suficiente para o reconhecimento do direito. A julgadora citou que a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu pela desnecessidade da apresentação do ADA no acórdão 9202-009.560. A conselheira também ressaltou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no REsp 665.123, e o Parecer PGFN/CRJ 1329/16, que orienta que a Fazenda deixe de recorrer em juízo sobre o tema.

“Estou utilizando nos meus votos os fundamentos que foram ali [no acórdão 9202-009.560] adotados. Utilizamos o parecer da PGFN 1329, a jurisprudência do STJ e outras fundamentações para concluir pela prescindibilidade do ADA”, disse. A advogada Laís Lapoente citou a jurisprudência do STJ e também o parecer da PGFN para defender o provimento do recurso do contribuinte. “Esse parecer dispensa a Procuradoria de recorrer e autoriza que ela desista de recursos desse tema. Portanto, manter esse lançamento seria levar um litígio desnecessário para a esfera judicial”, afirmou. O conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu divergência por considerar que há necessidade de apresentação do ADA expressa em lei. Na decisão da turma ordinária, que foi contrária ao contribuinte, há menção ao parágrafo 1º, artigo 17- O da Lei 6.938/81. O trecho determina que a utilização do ADA para efeito de redução do valor do ITR é obrigatória. O processo é o de número 10735.720190/2007-29.

( GABRIEL SHINOHARA – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília. Cobriu Banco Central no Jornal O Globo e passou pelas redações da Bloomberg e do Correio Braziliense. Formado pela Universidade de Brasília (UnB). Email: gabriel.shinohara@jota.info )

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-decide-que-laudo-e-suficiente-para-comprovar-area-de-preservacao-e-afasta-itr-09082023

Carf decide que laudo é suficiente para comprovar Área de Preservação e afasta ITR

Trata-se de uma decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) relacionada à dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para a Área de Preservação Permanente (APP) de uma propriedade rural da Domar Agropecuária. A discussão gira em torno da documentação necessária para comprovar a existência da APP e, consequentemente, a dedução dessa área na base de cálculo do imposto.

Na legislação brasileira, a área tributável para o cálculo do ITR é determinada subtraindo-se as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total do imóvel, conforme estabelecido na alínea “a”, do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 10 da Lei 9.393/96.

A relatora do caso, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, argumentou que a apresentação de um laudo técnico é suficiente para comprovar a existência da Área de Preservação Permanente, e isso é embasado pela decisão anterior da própria 2ª Turma da Câmara Superior (acórdão 9202-009.560), que não exigiu a apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo Ibama.

A advogada Laís Lapoente também defendeu essa perspectiva, apontando para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Parecer PGFN/CRJ 1329/16, que orienta a Fazenda a não recorrer em casos semelhantes.

Por outro lado, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti discordou da maioria ao afirmar que a apresentação do ADA é uma exigência expressa em lei, citando o parágrafo 1º, artigo 17-O da Lei 6.938/81, que determina o uso do ADA para redução do valor do ITR.

O número do processo é 10735.720190/2007-29, e essa decisão tem implicações sobre a forma como a comprovação da Área de Preservação Permanente para fins de dedução do ITR é tratada, sendo o ponto central a validade do laudo técnico em relação à apresentação do Ato Declaratório Ambiental.”

link da publicação completa: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-decide-que-laudo-e-suficiente-para-comprovar-area-de-preservacao-e-afasta-itr-09082023

Imóveis rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento

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Está chegando o prazo para que todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares estejam cadastrados no Sigef, o Sistema de Gestão Fundiária do Incra.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um geomensor credenciado pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Prazos para o Georreferenciamento

O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.

Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

  • 10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
  • 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
  • 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  • 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:

  • Vigente para imóveis acima de 100 hectares
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.

link completo da publicação: https://terramagna.com.br/blog/georreferenciamento/

Ferramenta Digital Que Promete Reduzir o Tempo de Análise de Propriedades Rurais

O Instituto Água e Terra (IAT) iniciará os testes nas cidades que compõem as regionais de Paranavaí, Umuarama e União da Vitória.

Por meio do Módulo de Análise Dinamizada do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desenvolvido pelo Sistema Florestal Brasileiro (SFB), a inspeção dos cadastros de imóveis rurais será feita integralmente de forma eletrônica, utilizando inteligência artificial. Essa nova tecnologia trará celeridade ao processo e impulsionará as estratégias de combate ao desmatamento no estado.

Após o projeto-piloto, a intenção é implementar essa ferramenta nas outras 18 regionais do IAT no Paraná. Essa tecnologia permitirá que o instituto utilize seu tempo de forma mais eficiente, atendendo a outras necessidades importantes. Além disso, o processo de análise interna do cadastro será acelerado, dispensando a verificação presencial de um técnico.

A nova ferramenta, por meio do cruzamento de informações, identificará possíveis irregularidades, agilizando o processo de análise. Isso garantirá maior dinamismo e eficiência a toda a operação. Além de acelerar a análise das propriedades, essa tecnologia também agilizará o processo de conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um documento essencial para a regularização ambiental e que é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Entre em contato conosco e saiba como podemos apoiar o seu projeto de regularização ambiental. Juntos, podemos construir um futuro sustentável para as propriedades rurais!

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Acesse para ter a matéria completa: www.ambientale.eco.br

A certificação do CAR começa a ser obrigatório no estado de São Paulo em 2023.

A partir de código florestal em vigência na lei, o produtor é obrigado a fazer o CAR ( CADASTRO AMBIENTAL RURAL), Embora seja um cadastro autodeclaratório da sua propriedade, o agricultor deve manter o certificado em dia para que possa estar entrando em novos financiamentos em 2023. Após a emissão do certificado o produtor tem 20 anos para que se adeque a nova norma ou faça quaisquer recomposição ou alteração em sua propriedade porém, a sua situação vai estar regularizada, perante a lei. Basta o produtor chegar em uma casa de agricultura fornecida pelo Estado, assim fazendo a validação do CAR. Portanto, qualquer processo que de entrada no Registro de imóveis o mesmo vai querer saber a situação do CAR.

Corregedoria-Geral da Justiça comunica alteração no Código de Normas sobre a Regularização Fundiária Rural

Trata-se de ofício encaminhado pelo ilustre Secretário da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Sr. Altair da Silva, em que apresenta o Programa Terra Legal voltado à regularização e à legalização de pequenas propriedades rurais em Santa Catarina, imóveis de posse e imóveis objeto de assentamentos da reforma agrária, com vistas a oportunizar o acesso ao crédito e à prosperidade econômica da atividade rural, pugnando pelo aperfeiçoamento dos procedimentos junto aos ofícios de registro de imóveis. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 6347413).

Determino a edição de provimento e a expedição de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, bem como aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais imobiliárias de Santa Catarina para conhecimento.

Fonte: http://cnbsc.org.br/corregedoria-geral-da-justica-comunica-alteracao-no-codigo-de-normas-sobre-regularizacao-fundiaria-rural/

São Paulo deve concluir análise do CAR este mês

O Estado de São Paulo deve concluir até o fim de agosto a análise de 100% das declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) referente às 406 mil propriedades rurais paulistas. O anúncio foi feito pelo secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, Francisco Matturro, em evento na última semana. O processamento dos cadastros do estado está sendo feito por meio da ferramenta de Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Fonte: https://geocracia.com/sao-paulo-deve-concluir-analise-do-car-este-mes/

Não importa o lugar, chegaremos até lá!

No decorrer das ultimas semanas, nossos colaboradores da empresa Foko Geotecnologias, estiveram na região do Vale da Ribeira em São Paulo, realizando um trabalho do tipo planialtimétrico cadastral com o GPS RTK. Segue abaixo algumas fotos tiradas pela equipe de campo ao decorrer do trabalho.