INFORMAÇÕES DECLARADAS NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Esta em vigor desde 22/01/2022, a Resolução SAA nº 8, de 21 de janeiro de 2022, editada pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento/SP, dispõe sobre os demonstrativos da situação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo, relativas às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, para fins do disposto no inciso II do caput do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, observadas as regras na expedição de demonstrativo previstas na Portaria MAPA nº121, de 12 de maio de 2021, na Instrução Normativa MMA nº02, de 5 de maio de 2014 e nas demais normas estaduais.

Todos os cadastros de imóveis rurais do Estado de São Paulo passam a serem identificados pelo número do SICAR FEDERAL, composto por 43 (quarenta e três) dígitos, sempre iniciado por “SP”, seguido pelo código do município no IBGE.

Demais informações estão previstas no texto desta Resolução, acessando o link; http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31461&e=20220122&p=1&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=DEJUR-Sintese-dos-Diarios-Oficiais-24-01-2022&

Nasa Libera Primeiras Imagens do Satélite Landsat9

O Landsat 9, é uma missão entre a NASA e o U.S. Geological Survey (USGS), lançado em 27 de setembro de 2021, coletou suas primeiras imagens ópticas da Terra.

As imagens, todas adquiridas em 31 de outubro, estão disponíveis online, mostrando uma prévia de como a missão ajudará as pessoas a gerenciar recursos naturais vitais e compreender os impactos das mudanças climáticas, adicionando ao registro de dados incomparáveis do Landsat que abrange quase 50 anos de observação da Terra baseada no espaço.


Os dados do Landsat 9 estarão disponíveis ao público, gratuitamente, no site do USGS assim que o satélite entrar em operação normal.

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Imagem do Landsat9.


Para mais informações sobre o Landsat 9, acesse www.nasa.gov/Landsat9.

Nova Versão do Módulo de Cadastro do CAR

Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, em relação à supressão irregular de vegetação nativa nas áreas consolidadas (áreas em uso que foram desmatadas até 22/07/2008), Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.

Considerando o final do prazo de inscrição para os imóveis rurais com direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) em 31/12/2020, e o prazo de dois anos para adesão ao PRA, foram realizadas as seguintes alterações no Módulo de Cadastro:

(i) Será feito o cálculo da Área de Preservação Permanente (APP) segundo o art. 61-A da Lei nº 12.651 de 2012, porém este não será exibido ao usuário, tendo em vista que o imóvel cadastrado após 31/12/2020 não tem o direito à recomposição da área de acordo com a regra da “APP de escadinha”.

(ii) Na etapa “Informações” será apresentada a pergunta “Deseja aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso o imóvel rural possua (uma das situações a seguir, ocorrida até 22/07/2008): necessidade de recomposição de áreas de APP e de Uso Restrito; déficit referente a Reserva Legal; autuação?”, mas não possibilitar a resposta, será exibido texto explicativo. O sistema irá armazenar a resposta como “Fora do Prazo”.

(iii) Também haverá no quadro de áreas a nova feição “APP em Área Consolidada”, que será calculada segundo o art. 04 da Lei nº 12.651 de 2012.

Em relação à retificação de cadastros já enviados, somente poderá ser realizada a retificação a partir do novo arquivo com extensão “.ret”, que será disponibilizado na Central do Proprietário/Possuidor. Na retificação, o Módulo de Cadastro irá proceder da seguinte forma:

(i) Para imóveis que foram cadastrados antes de 31/12/2020, o Módulo de Cadastro continuará gerando e exibindo a APP segundo o art. 61-A da Lei nº 12.651 de 2012, e manterá habilitada a resposta da pergunta “Deseja aderir ao Programa de Regularização Ambiental(PRA), caso o imóvel rural possua (uma das situações a seguir, ocorrida até 22/07/2022): necessidade de recomposição de áreas de APP e de Uso Restrito; déficit referente a Reserva Legal; autuação?”. Também haverá no quadro de áreas a nova feição “APP em Área Consolidada”.

(ii) Para imóveis que foram cadastrados depois de 31/12/2020, o Módulo de Cadastro irá se comportar da mesma forma que para novos cadastros.

Também foi adicionado ao Módulo de Cadastro a possibilidade de cadastrar um novo imóvel oriundo de desmembramento de imóvel enviado dentro do prazo para adesão ao PRA. O proprietário/possuidor pode retificar o imóvel desmembrado diminuindo sua área, e cadastrar novos imóveis vinculado ao imóvel desmembrado. Desta forma, os novos imóveis rurais não perdem o benefício de adesão ao PRA.

Ademais, a versão 3.0 do Módulo de Cadastro foi atualizada com a base de municípios 2020 do IBGE e também permite a retificação do município do imóvel dentro de uma mesma unidade federativa.

Link da publicação no site oficial: https://www.car.gov.br/#/saibaMaisVersaoNovaModuloCar. Acesso em: 10/11/2021.

Câmara dos Deputados aprova PL sobre regularização fundiária.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

Para mais informações, link do Post oficial; https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/camara-dos-deputados-aprova-pl-sobre-regularizacao-fundiaria-entenda-as-regras/

Produtor deve emitir CCIR a partir de 19 de julho.

Em 2021, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) começa no dia 19 de julho, cerca de um mês mais cedo do que costuma ocorrer anualmente. O procedimento é obrigatório e deve ser feito via internet, pelo site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou via aplicativos para celulares Android ou iPhone (confira como fazer abaixo).

No Paraná os produtores rurais têm a opção de ir até o sindicato rural local para que a guia seja emitida. “Os funcionários dos sindicatos estão preparados para prestar todo o apoio necessário. Basta procurar as entidades espalhadas por todas as regiões do Estado para contar com esse apoio”, recomenda João Lázaro Pires, coordenador do Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-PR.

O CCIR é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto. Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil.

Sem o certificado, os proprietários de imóveis rurais não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis. Isso vale para operações como desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).

Serviço

Para emitir o novo CCIR, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o seguinte endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

Se você tiver alguma dúvida na hora de emitir o certificado, procure o sindicato rural do seu município. Para encontrar a entidade mais próxima, clique aqui.
https://sistemafaep.org.br/sindicatos/

essa publicação foi feita pela site; https://sistemafaep.org.br/produtor-deve-emitir-ccir-a-partir-de-19-de-julho/?fbclid=IwAR179BzX2M9fqZ-xq985_w558UDZb-w2c6wz9GLtWdQOWL4BuK2–MkZ2lw

Desmates Feitos Antes Das Exigências Do Código florestal, Não se aplicam a Lei em Vigor.

De acordo com o artigo publicado, na revista do canal rural, em 10 de junho do ano de 2021. Segundo o site;

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que quem desmatou áreas seguindo a lei em vigor à época não deve ser obrigado a reflorestar para atingir o percentual de vegetação nativa estabelecido por uma legislação criada posteriormente.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a Agropecuária Iracema deveria recompor áreas para atender os percentuais exigidos pelo Novo Código Florestal.

Porém, o desmate tinha acontecido antes de a lei entrar em vigor. A empresa entrou com uma reclamação com pedido de liminar junto ao STF para suspender a medida.

link do site; https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/stf-exigencias-codigo-florestal-desmate-feito-antes-da-lei/

Pra quem fez o CAR em 2020 terá adesão ao programa de Regularização Ambiental (PRA)

Nessa ultima semana essa noticia foi feita pelo Diretor Presidente do Instituto Agua e Terra, conforme a legislação diz;

Art. 1o Os proprietários e possuidores de imóveis rurais que realizaram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020, poderão aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) em até 2 (dois) anos, observado o disposto no § 4o do art. 29 e § 2o do Art. 59 da Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal). Considerando o § 2o do Art. 59 da Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal) que determina que “a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PR .

Proprietários rurais já podem acessar benefícios do CAR( Cadastro Ambiental Rural)

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Com regularização Ambiental em dia, o proprietário rural poderá ter seus benefícios ao seu dispor. Embora o prazo de inscrição tenha acabado no dia 31 de dezembro de 2020. Ainda a maneiras de recorrer para a solicitação do CAR, conforme detalhe na seguinte postagem abaixo.

https://mundogeo.com/2021/01/04/proprietarios-rurais-ja-podem-acessar-beneficios-do-programa-de-regularizacao-ambiental/

Dia de campo em Rio Branco do Sul

A equipe de campo esteve presente em Rio Branco do Sul, no estado do Paraná, para o georreferenciamento de marcos e coleta de pontos com o intuito de fazer a regularização fundiária de terrenos para a empresa Votorantim. As medições foram realizadas com o equipamento de GPS (Hiper) e nossa equipe passou por rios, minas, montanhas e estradas para que esse processo fosse realizado.

Parcelamento de solo urbano em Curitiba

No decorrer da semana nossa equipe finalizou um trabalho na zona urbana de Curitiba. Trabalho este que o objetivava divisão/parcelamento de um terreno no bairro Mercês. Em relatório concluiu-se que:

—- Finalmente, conclui-se que a subdivisão do terreno em referência em duas partes é viável, permitido por lei e de interesse social, pois atenderá com mais qualidade a função do uso e ocupação do solo urbano.

Além disso, permitirá manter o equilíbrio financeiro entre os interessados, resultando em dois terrenos com parcelas iguais e com plenas condições de desenvolvimento das funções urbanas.