Incra confirma: todos os imóveis rurais com mais de 25ha terão que ser georreferenciados (fonte: MundoGeo)

A partir de hoje (20/11), todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a partir de hoje (20/11) todos os imóveis rurais com 25 hectares terão de fazer o georreferenciamento quando estiverem em uma transação imobiliária que implique em uma alteração da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

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Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Entre 100 e 250ha: 20/11/2018

Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.

Leia artigo na Íntegra em:

https://www.analisegeo.blog.br/single-post/2018/03/21/Novos-prazos-para-o-Georreferenciamento-de-Im%C3%B3veis-Rurais

 

Decreto Completo:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9311-15-marco-2018-786320-publicacaooriginal-155039-pe.html

Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios

“Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. …”

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Fonte: MundoGeo, Nov. 2016;