Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios

“Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. …”

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Fonte: MundoGeo, Nov. 2016;

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