Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Entre 100 e 250ha: 20/11/2018

Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.

Leia artigo na Íntegra em:

https://www.analisegeo.blog.br/single-post/2018/03/21/Novos-prazos-para-o-Georreferenciamento-de-Im%C3%B3veis-Rurais

 

Decreto Completo:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9311-15-marco-2018-786320-publicacaooriginal-155039-pe.html

Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios

“Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. …”

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Fonte: MundoGeo, Nov. 2016;