Serviço Florestal lança aplicativo para acesso a dados do CAR

Fonte: MundoGEO | 17h29, 04 de Julho de 2019

O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais

2019 07 04 APP Central do Proprietario e Possuidor 300x195 Serviço Florestal lança aplicativo para acesso a dados do CARCom o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro acaba de lançar o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.

Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR. A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.

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Medida provisória acaba com data limite para fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural

Por MundoGEO | 17h08, 14 de Junho de 2019

A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições

O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.

Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.

Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.

Confira a íntegra da publicação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini

 

Notícia publicada originalmente em https://www.mundogeo.com

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Governadora (PR) assina decreto de regulamentação ambiental em áreas rurais

 

Fonte: sistemafaep.org.br

A governadora Cida Borghetti assinou, nesta segunda-feira (29), decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014, definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão beneficiadas.

O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburocratiza os procedimentos, estabelece regras para a delimitação das reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas, e cria a Central do Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão ambiental. “Nossa missão é assegurar o desenvolvimento econômico do Paraná aliado à conservação, proteção e preservação ambiental”, afirmou a governadora.

Leia a matéria completa em http://sistemafaep.org.br/governadora-assina-decreto-de-regulamentacao-ambiental-em-areas-rurais/

 

Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Entre 100 e 250ha: 20/11/2018

Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.

Leia artigo na Íntegra em:

https://www.analisegeo.blog.br/single-post/2018/03/21/Novos-prazos-para-o-Georreferenciamento-de-Im%C3%B3veis-Rurais

 

Decreto Completo:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9311-15-marco-2018-786320-publicacaooriginal-155039-pe.html

Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios

“Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. …”

Leia a matéria completa: <<Clique Aqui>>

 

Fonte: MundoGeo, Nov. 2016;