Medida provisória acaba com data limite para fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural

Por MundoGEO | 17h08, 14 de Junho de 2019

A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições

O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.

Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.

Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.

Confira a íntegra da publicação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini

 

Notícia publicada originalmente em https://www.mundogeo.com

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