São Paulo deve concluir análise do CAR este mês

O Estado de São Paulo deve concluir até o fim de agosto a análise de 100% das declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) referente às 406 mil propriedades rurais paulistas. O anúncio foi feito pelo secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, Francisco Matturro, em evento na última semana. O processamento dos cadastros do estado está sendo feito por meio da ferramenta de Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Fonte: https://geocracia.com/sao-paulo-deve-concluir-analise-do-car-este-mes/

Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatório na declaração do ITR

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

Uma redação bem diferente da normativa para o ITR de 2018. Na IN 1.820, de julho do ano passado, dizia apenas que o contribuinte deveria apresenta a ADA ao Ibama. E acrescentava que quem já tinha o Cadastro Ambiental Rural deveria informar na declaração.

Leia a matéria completa em (fonte): https://revistagloborural.globo.com

Serviço Florestal lança aplicativo para acesso a dados do CAR

Fonte: MundoGEO | 17h29, 04 de Julho de 2019

O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais

2019 07 04 APP Central do Proprietario e Possuidor 300x195 Serviço Florestal lança aplicativo para acesso a dados do CARCom o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro acaba de lançar o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.

Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR. A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.

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Medida provisória acaba com data limite para fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural

Por MundoGEO | 17h08, 14 de Junho de 2019

A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições

O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.

Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.

Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.

Confira a íntegra da publicação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini

 

Notícia publicada originalmente em https://www.mundogeo.com

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Governadora (PR) assina decreto de regulamentação ambiental em áreas rurais

 

Fonte: sistemafaep.org.br

A governadora Cida Borghetti assinou, nesta segunda-feira (29), decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014, definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão beneficiadas.

O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburocratiza os procedimentos, estabelece regras para a delimitação das reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas, e cria a Central do Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão ambiental. “Nossa missão é assegurar o desenvolvimento econômico do Paraná aliado à conservação, proteção e preservação ambiental”, afirmou a governadora.

Leia a matéria completa em http://sistemafaep.org.br/governadora-assina-decreto-de-regulamentacao-ambiental-em-areas-rurais/

 

Cadastro Ambiental pode ser usado para informar área isenta de ITR

É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do CAR na declaração, medida que poderá se tornar obrigatória nos próximos anos.

Fonte Imagem: https://revistagloborural.globo.com

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis …

Continue lendo em (fonte): https://revistagloborural.globo.com

 

Consulte os Serviços de Cadastro no CAR e suporte à Regularização Fundiária oferecido pela Foko!

Código Florestal: Supremo decide a favor dos agricultores – Notícias Agrícolas

Fonte: Código Florestal: Supremo decide a favor dos agricultores – Notícias Agrícolas

Em decisão fundamental para os agricultores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal acabou por decidr a favor do novo Código Florestal brasileiro. A maioria dos 38 itens em julgamento foi considerada constitucional, inclusive os mais polêmicos. Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal”, e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.

Ler mais em Notícias Agrícolas.

Análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural), Notificações e Opção pelo PRA

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Olá!
Temos uma notícia importante que interessa aos proprietários de imóveis rurais cadastrados no CAR – Cadastro Ambiental Rural:

Paraná e outros Estados com “sistema nacional”

Os comunicados de necessidade de revisão do CAR estão sendo realizados por meio da “Central do Proprietário /Possuidor”, no site do CAR (www.car.gov.br). O IAP, responsável pela gestão do cadastro no Estado do Paraná, sugere que o proprietário faça consultas periódicas sobre a situação de “ativo, pendente ou cancelado”, evitando assim qualquer problema quanto aos prazos.

O proprietário será notificado e deve atender às solicitações e, caso haja necessidade, poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já em fase de implementação.

No dia 03 de junho de 2017, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) iniciou o processo de notificações sobre irregularidades nos cadastros realizados. De acordo com o andamento das análises, estão sendo notificados casos de:
– ausência da vegetação necessária para composição da Reserva Legal e Preservação Permanente;

– sobreposições entre propriedades ou com limites de Unidades de Conservação e áreas indígenas;

– informação cadastral com pendência.

No Estado de São Paulo
Já no Estado de São Paulo, onde o cadastro é realizado pelo SiCAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo), a situação é diferente: com a ADIN TJ/SP de 26.08.2016, que suspendeu a Lei Estadual  sobre o PRA, e recentemente a Resolução SMA Nº 46 de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as análises do CAR enquanto o PRA estiver pendente de implementação, a SMA indica que não analisará os cadastros realizados no SICAR/SP até a implementação do PRA no Estado, exceto:

– nos casos em que os proprietários ou possuidores rurais optem ou não necessitem aderir ao PRA, indicando no SICAR-SP essa opção;
– no cumprimento de decisões judiciais que exijam a análise.

Dessa forma, as propriedades rurais que se enquadrem em uma dessas situações estarão aptas para que o(s) seu(s) CAR(s) seja(m) finalizado(s).

Tal fato traz uma nova situação de mercado: aumentará a procura por áreas de compensação. Com isso, a quantidade dessas áreas disponíveis deve diminuir e os preços tendem a subir, visto que a quantidade de áreas de mata nativa é escassa no Estado de SP.

Importância de estar em situação regular
Lembre-se: estar em situação irregular no CAR poderá trazer prejuízos e complicações em diversas áreas, o que pode comprometer seu negócio! Com os principais órgãos federais trabalhando de forma integrada e a baixa oferta de áreas naturais devidamente regularizadas disponíveis para compensações, a opção mais acertada é não deixar para depois.

Caso tenha mais dúvidas, necessite consultar ou fazer revisões em seu CAR, você pode procurar a Foko Geotecnologias, que irá lhe dar suporte no processo. A equipe da Foko tem trabalhado com o CAR desde a sua concepção e está bastante atenta às necessidades das próximas fases de regularização.

Conte conosco!

Paulo Folle