É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do CAR na declaração, medida que poderá se tornar obrigatória nos próximos anos.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis …
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