Medida provisória acaba com data limite para fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural

Por MundoGEO | 17h08, 14 de Junho de 2019

A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições

O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.

Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.

Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.

Confira a íntegra da publicação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini

 

Notícia publicada originalmente em https://www.mundogeo.com

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Código Florestal: Supremo decide a favor dos agricultores – Notícias Agrícolas

Fonte: Código Florestal: Supremo decide a favor dos agricultores – Notícias Agrícolas

Em decisão fundamental para os agricultores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal acabou por decidr a favor do novo Código Florestal brasileiro. A maioria dos 38 itens em julgamento foi considerada constitucional, inclusive os mais polêmicos. Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal”, e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.

Ler mais em Notícias Agrícolas.

Análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural), Notificações e Opção pelo PRA

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Olá!
Temos uma notícia importante que interessa aos proprietários de imóveis rurais cadastrados no CAR – Cadastro Ambiental Rural:

Paraná e outros Estados com “sistema nacional”

Os comunicados de necessidade de revisão do CAR estão sendo realizados por meio da “Central do Proprietário /Possuidor”, no site do CAR (www.car.gov.br). O IAP, responsável pela gestão do cadastro no Estado do Paraná, sugere que o proprietário faça consultas periódicas sobre a situação de “ativo, pendente ou cancelado”, evitando assim qualquer problema quanto aos prazos.

O proprietário será notificado e deve atender às solicitações e, caso haja necessidade, poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já em fase de implementação.

No dia 03 de junho de 2017, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) iniciou o processo de notificações sobre irregularidades nos cadastros realizados. De acordo com o andamento das análises, estão sendo notificados casos de:
– ausência da vegetação necessária para composição da Reserva Legal e Preservação Permanente;

– sobreposições entre propriedades ou com limites de Unidades de Conservação e áreas indígenas;

– informação cadastral com pendência.

No Estado de São Paulo
Já no Estado de São Paulo, onde o cadastro é realizado pelo SiCAR/SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo), a situação é diferente: com a ADIN TJ/SP de 26.08.2016, que suspendeu a Lei Estadual  sobre o PRA, e recentemente a Resolução SMA Nº 46 de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as análises do CAR enquanto o PRA estiver pendente de implementação, a SMA indica que não analisará os cadastros realizados no SICAR/SP até a implementação do PRA no Estado, exceto:

– nos casos em que os proprietários ou possuidores rurais optem ou não necessitem aderir ao PRA, indicando no SICAR-SP essa opção;
– no cumprimento de decisões judiciais que exijam a análise.

Dessa forma, as propriedades rurais que se enquadrem em uma dessas situações estarão aptas para que o(s) seu(s) CAR(s) seja(m) finalizado(s).

Tal fato traz uma nova situação de mercado: aumentará a procura por áreas de compensação. Com isso, a quantidade dessas áreas disponíveis deve diminuir e os preços tendem a subir, visto que a quantidade de áreas de mata nativa é escassa no Estado de SP.

Importância de estar em situação regular
Lembre-se: estar em situação irregular no CAR poderá trazer prejuízos e complicações em diversas áreas, o que pode comprometer seu negócio! Com os principais órgãos federais trabalhando de forma integrada e a baixa oferta de áreas naturais devidamente regularizadas disponíveis para compensações, a opção mais acertada é não deixar para depois.

Caso tenha mais dúvidas, necessite consultar ou fazer revisões em seu CAR, você pode procurar a Foko Geotecnologias, que irá lhe dar suporte no processo. A equipe da Foko tem trabalhado com o CAR desde a sua concepção e está bastante atenta às necessidades das próximas fases de regularização.

Conte conosco!

Paulo Folle