De acordo com o artigo publicado, na revista do canal rural, em 10 de junho do ano de 2021. Segundo o site;
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que quem desmatou áreas seguindo a lei em vigor à época não deve ser obrigado a reflorestar para atingir o percentual de vegetação nativa estabelecido por uma legislação criada posteriormente.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a Agropecuária Iracema deveria recompor áreas para atender os percentuais exigidos pelo Novo Código Florestal.
Porém, o desmate tinha acontecido antes de a lei entrar em vigor. A empresa entrou com uma reclamação com pedido de liminar junto ao STF para suspender a medida.
link do site; https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/stf-exigencias-codigo-florestal-desmate-feito-antes-da-lei/