Pra quem fez o CAR em 2020 terá adesão ao programa de Regularização Ambiental (PRA)

Nessa ultima semana essa noticia foi feita pelo Diretor Presidente do Instituto Agua e Terra, conforme a legislação diz;

Art. 1o Os proprietários e possuidores de imóveis rurais que realizaram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020, poderão aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) em até 2 (dois) anos, observado o disposto no § 4o do art. 29 e § 2o do Art. 59 da Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal). Considerando o § 2o do Art. 59 da Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal) que determina que “a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PR .

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