Nova Versão do Módulo de Cadastro do CAR

Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, em relação à supressão irregular de vegetação nativa nas áreas consolidadas (áreas em uso que foram desmatadas até 22/07/2008), Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.

Considerando o final do prazo de inscrição para os imóveis rurais com direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) em 31/12/2020, e o prazo de dois anos para adesão ao PRA, foram realizadas as seguintes alterações no Módulo de Cadastro:

(i) Será feito o cálculo da Área de Preservação Permanente (APP) segundo o art. 61-A da Lei nº 12.651 de 2012, porém este não será exibido ao usuário, tendo em vista que o imóvel cadastrado após 31/12/2020 não tem o direito à recomposição da área de acordo com a regra da “APP de escadinha”.

(ii) Na etapa “Informações” será apresentada a pergunta “Deseja aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso o imóvel rural possua (uma das situações a seguir, ocorrida até 22/07/2008): necessidade de recomposição de áreas de APP e de Uso Restrito; déficit referente a Reserva Legal; autuação?”, mas não possibilitar a resposta, será exibido texto explicativo. O sistema irá armazenar a resposta como “Fora do Prazo”.

(iii) Também haverá no quadro de áreas a nova feição “APP em Área Consolidada”, que será calculada segundo o art. 04 da Lei nº 12.651 de 2012.

Em relação à retificação de cadastros já enviados, somente poderá ser realizada a retificação a partir do novo arquivo com extensão “.ret”, que será disponibilizado na Central do Proprietário/Possuidor. Na retificação, o Módulo de Cadastro irá proceder da seguinte forma:

(i) Para imóveis que foram cadastrados antes de 31/12/2020, o Módulo de Cadastro continuará gerando e exibindo a APP segundo o art. 61-A da Lei nº 12.651 de 2012, e manterá habilitada a resposta da pergunta “Deseja aderir ao Programa de Regularização Ambiental(PRA), caso o imóvel rural possua (uma das situações a seguir, ocorrida até 22/07/2022): necessidade de recomposição de áreas de APP e de Uso Restrito; déficit referente a Reserva Legal; autuação?”. Também haverá no quadro de áreas a nova feição “APP em Área Consolidada”.

(ii) Para imóveis que foram cadastrados depois de 31/12/2020, o Módulo de Cadastro irá se comportar da mesma forma que para novos cadastros.

Também foi adicionado ao Módulo de Cadastro a possibilidade de cadastrar um novo imóvel oriundo de desmembramento de imóvel enviado dentro do prazo para adesão ao PRA. O proprietário/possuidor pode retificar o imóvel desmembrado diminuindo sua área, e cadastrar novos imóveis vinculado ao imóvel desmembrado. Desta forma, os novos imóveis rurais não perdem o benefício de adesão ao PRA.

Ademais, a versão 3.0 do Módulo de Cadastro foi atualizada com a base de municípios 2020 do IBGE e também permite a retificação do município do imóvel dentro de uma mesma unidade federativa.

Link da publicação no site oficial: https://www.car.gov.br/#/saibaMaisVersaoNovaModuloCar. Acesso em: 10/11/2021.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *