Novo modelo de marco!

A Foko Geotecnologia passa agora a adotar um novo modelo de marco para a materialização dos vértices geodésicos padrão SIGEF/INCRA. Este modelo apresenta uma serie de melhorias, que vão desde de a facilidade no transporte até a uma melhor fixação em campo.

Execução do projeto do Porto de Guará

Mais um projeto concluído. Está semana a FOKO Geotecnologias finalizou o levantamento planialtimétrico cadastral para o Porto Guará em Paranaguá. Esse método por sua vez tem como objetivo o pleno conhecimento do terreno e sua declividade permitindo com isso as ações necessárias para o futuro projeto de implantação do porto. Levantamentos topográficos planialtimétrico fornecem elementos de precisão sobre as características físicas da área em que se pretende a execução de projetos de engenharia.

Crise Corona Vírus – Home office

Clientes e Parceiros,

Informamos que embora a crise atual por conta do Corona Vírus exija de todos nós os cuidados necessários, mantivemos nossas atividades técnicas, transferindo a maior parte das tarefas para o regime de ‘trabalho em casa’, ou ‘home office’.
Nossa equipe está à disposição em horário comercial através dos contatos abaixo.
Atenciosamente,
Equipe Foko.

Comercial: 41 99685-3665
Técnico: 41 99177-1665
E-mail: atendimento@foko.eng.br

Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatório na declaração do ITR

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

Uma redação bem diferente da normativa para o ITR de 2018. Na IN 1.820, de julho do ano passado, dizia apenas que o contribuinte deveria apresenta a ADA ao Ibama. E acrescentava que quem já tinha o Cadastro Ambiental Rural deveria informar na declaração.

Leia a matéria completa em (fonte): https://revistagloborural.globo.com

Mudança de Endereço Foko Geotecnologias

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Informamos que estamos de endereço novo!

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O telefone continua o mesmo: (41) 3018-0540.

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Serviço Florestal lança aplicativo para acesso a dados do CAR

Fonte: MundoGEO | 17h29, 04 de Julho de 2019

O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais

2019 07 04 APP Central do Proprietario e Possuidor 300x195 Serviço Florestal lança aplicativo para acesso a dados do CARCom o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro acaba de lançar o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.

Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR. A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.

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Medida provisória acaba com data limite para fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural

Por MundoGEO | 17h08, 14 de Junho de 2019

A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições

O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.

Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.

Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.

Confira a íntegra da publicação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini

 

Notícia publicada originalmente em https://www.mundogeo.com

#Medidaprovisoria #datalimiteCAR #CAR #CadastroAmbientalRural #fokogeotecnologias

Governadora (PR) assina decreto de regulamentação ambiental em áreas rurais

 

Fonte: sistemafaep.org.br

A governadora Cida Borghetti assinou, nesta segunda-feira (29), decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014, definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão beneficiadas.

O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburocratiza os procedimentos, estabelece regras para a delimitação das reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas, e cria a Central do Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão ambiental. “Nossa missão é assegurar o desenvolvimento econômico do Paraná aliado à conservação, proteção e preservação ambiental”, afirmou a governadora.

Leia a matéria completa em http://sistemafaep.org.br/governadora-assina-decreto-de-regulamentacao-ambiental-em-areas-rurais/