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Fonte: MundoGEO | 17h29, 04 de Julho de 2019
O aplicativo reúne as funcionalidades existentes no site do CAR e tem por objetivo aprimorar a comunicação com os produtores rurais
Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários e possuidores rurais, o Serviço Florestal Brasileiro acaba de lançar o aplicativo da Central do Proprietário ou Possuidor Rural do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) para dispositívos móveis.
Até agora, a Central era acessada somente pelo site do CAR. A Central serve para que o proprietário ou possuidor rural não apenas registre seu cadastro, mas para que receba informações sobre seu cadastro.
Por MundoGEO | 17h08, 14 de Junho de 2019
A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições
O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.
Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.
Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.
Confira a íntegra da publicação:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini
Notícia publicada originalmente em https://www.mundogeo.com
#Medidaprovisoria #datalimiteCAR #CAR #CadastroAmbientalRural #fokogeotecnologias
Para maiores informações, entre na página Saiba Mais.
(fonte: http://www.car.gov.br)
A governadora Cida Borghetti assinou, nesta segunda-feira (29), decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014, definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão beneficiadas.
O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburocratiza os procedimentos, estabelece regras para a delimitação das reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas, e cria a Central do Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão ambiental. “Nossa missão é assegurar o desenvolvimento econômico do Paraná aliado à conservação, proteção e preservação ambiental”, afirmou a governadora.
Leia a matéria completa em http://sistemafaep.org.br/governadora-assina-decreto-de-regulamentacao-ambiental-em-areas-rurais/
É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do CAR na declaração, medida que poderá se tornar obrigatória nos próximos anos.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis …
Continue lendo em (fonte): https://revistagloborural.globo.com
Consulte os Serviços de Cadastro no CAR e suporte à Regularização Fundiária oferecido pela Foko!
Proprietários rurais de todo o Brasil deverão prestar as contas para a Receita Federal via arquivo eletrônico. Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (31/7) as normas para a prestação de contas relativa ao exercício 2018.
<Leia a matéria completa no link> Fonte: https://revistagloborural.globo.com
Entre em contato com a Foko e tire dúvidas sobre ITR!
Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais no país.
Leia artigo na Íntegra em:
Decreto Completo:
Fonte: Código Florestal: Supremo decide a favor dos agricultores – Notícias Agrícolas
Em decisão fundamental para os agricultores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal acabou por decidr a favor do novo Código Florestal brasileiro. A maioria dos 38 itens em julgamento foi considerada constitucional, inclusive os mais polêmicos. Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de “marco temporal”, e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental.
Ler mais em Notícias Agrícolas.